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Declarar imposto de renda é muito importante, porque é através dessa declaração que um contribuinte pode passar informações para a Receita Federal, e assim saber se precisa ou não pagar o imposto. No entanto, é importante tomar cuidado, visto que existe uma data pré-estabelecida para declarar imposto de renda 2020, e caso você perca essa data, só pode fazer uma nova declaração no próximo ano e ainda paga multa.
Renda Mínima para declarar | Quando declarar? | É obrigatório? | Vou ter restituição? |
28.559,70 ao ano | Entre 02/03 e 30/04 | Sim, para algumas pessoas | Em alguns casos |
Não sabe se você é isento ou não de pagar esse imposto? Então você está no artigo certo. Continue conosco e confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o imposto de renda.
Quando é o período de declarar imposto de renda 2020?
Ficar atendo a época de declaração IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física, é muito importante, porque caso você perca a data, fica impossibilitado de fazer sua declaração e pode ter problemas com a Receita Federal.
No ano de 2020 a entrega da declaração começa no mês de março, já no dia 02, às 08:00. O período é de quase dois meses, e por isso encerra apenas em abril, no dia 30, às 00:00. Grave essa data, para que você não tenha problemas e não atrase na entrega da sua declaração.
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Embora ainda falte alguns dias para que você possa fazer a declaração, o ideal é que você já comece a separar seus documentos, pois como são exigidos muitos documentos seus e dos seus dependentes, você não corre risco de esquecer nenhum.
Quem deve declarar renda anualmente?
Não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do imposto de renda. A regra é para que declare quem teve rendimento tributável superior a 28.559,70 no ano de 2020. Ou seja, quem teve rendimentos inferiores a esse não precisa declarar.
Também deve declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos que possuem soma acima de 40 mil reais. Esses rendimentos podem ser não tributados ou retidos na fonte.
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Por fim, as pessoas que ganharam capital através da alienação de bens e direitos que possuem incidência no imposto ou fez operações de mercadoria ou em bolsa de valores, também precisa fazer a declaração do imposto de renda 2020.
Como é feita a declaração de imposto de renda em atividade rural?
Se você exerce atividade rural, é importante ficar atento em quais são as regras de declaração nesses casos, pois elas são diferentes das demais.
Neste caso, é necessário declarar renda as pessoas que tiveram receita bruta em 2019 superior a 142.798,50. Quem teve posse de propriedades de valor superior a 300 mil reais, também precisa fazer a declaração.
Além disso, quem se tornou residente do país no ano de 2019 e se encontrava assim até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, também precisa fazer a declaração.
O que são rendimentos tributáveis?
Antes de fazer sua declaração de imposto de renda 2020, é fundamental que você saiba o que são rendimentos tributáveis. Alguns dos principais são:
Salários
Ordenados
Subsídios
Diárias de comparecimento
Remuneração de estágio
Licença especial
Gratificações
Prêmios
Comissões
Corretagem
Aluguel de imóvel pago pelo empregado para o empregado
Verbas
Doações
Pensões
Civis
Militares
Todas as pessoas que tem rendimentos anuais inferiores ao estabelecido são isentas?
Não, além do rendimento anual base, existem outras regras para que a pessoa tenha ou não que declarar seu imposto de renda 2020. É necessário declarar:
Quem possui operações na bolsa de valores
Em casos de atividade rural
Quem possui bens e direitos
Pessoas com condição de residente no Brasil
Quem tem isenção do imposto de renda 2020?
Saber quem é isento de pagar o imposto de renda é um pouco complicado, porque não existem regras muito definidas. As pessoas que não se enquadram aos critérios citados acima neste artigo, são isentas.
Mas além disso, também existe isenção de imposto de renda em casos de doença, como nos casos de gastos com AIDS, Parkinson, cegueira e várias outras. Consulte o site da Receita Federal para ter acesso a lista de todas as doenças que garantem isenção no imposto.
E se eu esquecer de fazer a declaração de imposto de renda 2020?
É importante que todo ano você fique atento ao prazo para fazer a declaração do imposto de renda, pois caso você esqueça, é necessário pagar uma multa por ter atrasado na entrega.
No entanto, é importante ter cuidado, porque se você não declarar seu imposto de renda tentando dar uma de esperto, você pode sofrer consequências maiores. Nesses casos, além da multa, é possível ter um processo de sonegação de imposto. Assim, se comprovado a fraude no imposto de renda, a pessoa pode pegar uma pena de 2 a 5 anos.
Como funciona a restituição do imposto de renda?
Após fazer a declaração do imposto de renda 2020, em alguns casos, o contribuinte tem direito a receber a restituição do seu imposto. Isso acontece em casos que ela pagou mais do que deveria pelo imposto, e por isso o valor excedido é devolvido a ela.
A restituição é feita por etapas, por isso, o quanto antes a declaração for feita, melhor, porque assim o contribuinte recebe mais rapidamente o que tem direito.
Além disso, para ter direito a restituição é necessário que o declarante tenha feito sua declaração totalmente correta, sem apresentar nenhum tipo de erro.
Qual o prazo para receber a restituição?
A fim de facilitar o processo, a restituição do imposto de renda é feita em lotes, assim existe um cronograma pré-estabelecido para que as pessoas possam ficar atentas as datas em que o valor é pago.
As datas de pagamento da restituição do IRPF de 2020 vão ser:
16 de junho
17 de julho
15 de agosto
15 de setembro
16 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro
As pessoas que entregam a declaração com antecedência e sem possuir nenhum erro vão conseguir receber a restituição primeiro, ainda nas primeiras datas. Por isso, já comece a reunir sua documentação e dos seus dependentes, para que você não tenha problemas quando iniciar a data de envio do IRPF.
Ainda ficou alguma dúvida sobre o imposto de renda 2020? Deixe um comentário, porque assim que possível vamos responder você!