Venderam minha dívida, e agora o que devo fazer?

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Então você pegou uma grana emprestada com o banco, seja para a reformar da casa ou comprar um carro novo, nesse tempo estava tudo bem. Você estava feliz, porém o tempo foi passando, as coisas complicando, imprevistos surgiram e você não conseguiu pagar essa dívida em dia. Após algum tempo você começa a receber ligações de outra empresa cobrando a dívida feita nesse tal banco. A questão é: Isso é permitido por lei?! SIM!

Não sabia disso? Então você está no artigo certo. Nele eu vou falar tudo sobre a venda de dívidas e sobre o que você deve fazer caso tenha a sua vendida. Continue conosco e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto a seguir!

Vender a dívida para outra empresa é uma atividade legal?

Juridicamente, o procedimento de venda de dívida entre empresas é chamado de cessão de crédito. Legalmente, está previsto no Código Civil – Lei nº 10.406 de janeiro de 2002 – TÍTULO II, Da Transmissão das Obrigações, CAPÍTULO I, Da Cessão de Crédito, e em algumas normas do Banco Central. Ou seja, por lei, o banco pode sim vender sua dívida.

Por isso, se você descobriu que o banco vendeu sua dívida não adianta se desesperar, ele não fez nada ilegal e você vai precisar saber lidar com a situação.

Por que o banco vendeu minha divida?

Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que é especializada nessa função e ela poderá cobrá-la do devedor.

O procedimento, previsto em lei, chama-se “cessão de crédito” e deve obedecer a algumas regras. A primeira delas é que a empresa responsável não pode cobrar a dívida de maneira que cause constrangimento, vergonha ou medo ao consumidor. Falaremos sobre isso logo mais para que você conheça seus direitos!

O Código Civil estipula que todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, um período máximo para serem cobradas. Depois desse prazo, o credor não pode mais cobrá-la judicialmente.

Perceba que, quando ocorre a prescrição da divida, a empresa só perde o direito de reclamar judicialmente, mas pode se valer de outros meios administrativos para cobrar a dívida, como telefonemas ou enviar correspondência”

No caso das dívidas vendidas, nada muda com relação à prescrição. “Independentemente de quem efetua a cobrança, o cálculo da prescrição é feita a partir da data do vencimento do título e não a partir da aquisição da dívida por outra empresa.

A empresa que adquiriu minha dívida pode negativar o meu nome?

Sim. Ao adquirir a dívida, a empresa pode tomar todas as medidas previstas em lei para receber o valor devido. Isso inclui negativar o seu nome, e para que isso não aconteça você deve organizar as finanças.

Além disso, ela deve te notificar com antecedência que o seu nome será incluso na lista de inadimplentes do SPC e SERASA. Vale lembrar que o aviso é feito por carta e a lei não obriga que ela seja enviada com aviso de recebimento.

Constrangimento!

Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança aos endividados não pode expor o consumidor ao ridículo.

O constrangimento pode estar relacionado com qualquer prática que coloque a dívida do consumidor em evidência de uma outra pessoa, o que pode acontecer pelo envio de e-mails, telefonemas e cartas, práticas comumente utilizadas pelas instituições que adquirem carteiras de dívidas.

Como negociar com o novo credor?! 

Com certeza você receberá cobranças via e-mail, ligações telefônicas, SMS ou até mesmo Whatsapp. É importante entrar em contato com a empresa que assumiu a sua divida para que você possa tentar algum tipo de negociação com ela para quitar as dívidas. Em alguns casos é possível até mesmo que você consiga negociações melhores com a nova empresa.

A empresa que assumiu a sua divida estará disposta a negociação, seja ela à vista oferecendo as vezes até 60% de desconto ou a prazo em parcelas. Isso porque ela não quer perder todo o dinheiro que pagou pela sua dívida.

O ideal é você tentar uma proposta tendo o dinheiro na mão, porque assim vai conseguir descontos muito mais generosos. No entanto, se você não tiver dinheiro, ainda vale a pena negociar. Isso porque é possível conseguir até mesmo parcelar suas contas.

Preciso pagar minha dívida após 5 anos?

Como após 5 anos a dívida “caduca” muitas pessoas ficam em dúvida se ainda precisam pagá-la, e a resposta é sim.

Depois que a dívida caduca a empresa não pode mais cobrar judicialmente de você, mas a dívida não deixa de existir, e por isso vai constar nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo sua pontuação do score baixa. E isso pode te impedir de conseguir um novo crédito.

O ideal é que você busque negociar e pagar as dívidas que já caducaram, assim não vai ter problemas quando precisar de um novo crédito.

Ainda tem alguma dúvida sobre esse artigo? Deixe um comentário!