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Anualmente é necessário que os brasileiros façam a declaração do imposto de renda para que essas pessoas possam acertar as contas com o fisco. As pessoas que são obrigadas a declarar, mas não declaram, precisam pagar uma multa por isso e para evitar que isso ocorra é preciso ficar de olho no imposto de renda 2020 prazo.
Isso porque ao contrário dos demais anos, em 2020 houve a prorrogação desse prazo. Veja abaixo tudo sobre essa alteração tão importante.
O que é o imposto de renda?
Para quem ainda não sabe, o imposto de renda consiste em um tributo cobrado anualmente de pessoas e empresas por parte do Governo Federal. O valor a ser pago varia de pessoa a pessoa conforme os rendimentos que ela teve no ano anterior, assim quanto mais a pessoa ganha, maior é o valor pago.
Existe uma lista de bens tributáveis, entre os quais estão alugueis, salários, prêmios de loteria e até mesmo investimentos.
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No entanto, não são todas as pessoas que precisam declarar, isso varia conforme o valor que elas recebem mensalmente.
Imposto de renda 2020 prazo prorrogado
Nos últimos dias muito se fala sobre a prorrogação do prazo para entrega da declaração. Isso porque geralmente é nos meses de março e abril que a pessoa precisa fazer sua declaração.
A previsão inicial para o ano de 2020 era de que todas as declarações fossem enviadas até o dia 31 de abril, no entanto, devido a atual pandemia que estamos vivendo, esse prazo foi adiado.
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O ministro da economia, Paulo Guedes, fez um anúncio no dia 1° de abril alterando o prazo final de entrega do IR 2020, aumentando dois meses no prazo, passando então para 30 de junho a data final de entrega.
Essa decisão foi tomada pelo ministro depois de ouvir reclamações dos contribuintes sobre a dificuldade em reunir todos os documentos devido ao isolamento social que foi decretado nas cidades brasileiras.
O prazo das restituições também foi adiado?
Com a prorrogação do prazo para declarar imposto de renda 2020 muitas pessoas ficaram em dúvida se o mesmo valia para as restituições e a resposta é não.
Levando em consideração a atual situação financeira do país o prazo para as restituições vai se manter conforme o previsto, mesmo com o adiamento da data de recolhimento do IR. Assim elas continuam sendo feitas entre os meses de Maio e Setembro, conforme já havia sido comunicado.
No entanto é importante lembrar que a data de recebimento de cada pessoa varia conforme a data de envio da declaração, por isso quem enviar primeiro vai receber primeiro. O ideal é que você junte seus documentos o quanto antes, e mesmo com a prorrogação, não espere até a data final para enviar.
Quem deve declarar renda?
Não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do imposto de renda, mas quem precisa deve estar atento ao prazo, porque se perdê-lo vai ser necessário pagar uma multa a Receita Federal.
São obrigados a declarar:
Todas as pessoas que tiveram remuneração anual de 28.559,70, o equivalente a 2.379,98
Quem recebeu rendimentos acima de 40 mil não tributáveis ou tributados na fonte
Quem obteve ganhos na venda de bens e direitos que incidem no imposto de renda
As pessoas que realizam operações na bolsa de valores
Pessoas que obtiveram em atividade rural uma receita superior a 142.798,50
Tinham até o último dia do ano anterior posse ou propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a 300 mil
Passou a ser residente no Brasil e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro de 2019
Se você atende a um desses requisitos deve fazer a sua declaração, caso contrário vai estar sujeito a multa de no mínimo 165,74 ou de até 20% do imposto devido.
Quem tem direito a isenção do imposto de renda 2020?
Após conhecer quem é obrigado a declarar, também é importante que você saiba quem tem direito a isenção do imposto de renda, assim não vai mais existir dúvidas se você tem ou não que ficar atento ao imposto de renda 2020 prazo.
As pessoas que tiveram em 2019 rendimentos abaixo de 28.559,70 não precisam fazer a declaração, mas além disso, existem outros grupos específicos que também estão isentos, que são:
Quem possui doenças graves como AIDS, alienação mental, esclerose múltipla e várias outras patologias
Quem possui rendimentos que são de aposentadoria, pensão ou reforma
Mas é importante dizer que quem possui possui alguma patologia precisa de um laudo médico comprovando para ficar isento de declarar o IR.
Imposto de renda 2020 prazo restituições
Conforme falamos acima, o prazo para restituição do imposto de renda 2020 continua sendo o mesmo, ele não vai ser afetado devido a pandemia que estamos vivendo nem devido ao atraso no prazo de envio do IR.
Após enviar sua declaração a Receita Federal vai analisá-la e se for detectado que você pagou mais impostos do que deveria, você recebe uma parte do valor de volta. Esse valor é devolvido em lotes mensais, e neste ano vai ser liberado a partir de maio para quem já fez a declaração.
Veja abaixo o calendário:
1° lote: 29 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 28 de agosto
5° lote: 30 de setembro
Fique atento aos prazos, porque assim vai ser possível que você consiga saber quando vai conseguir receber sua restituição.
O que é imposto de renda retido na fonte?
Os trabalhadores assalariados possuem o imposto de renda retido na fonte, assim mensalmente o desconto é aplicado do salário do trabalhador pela Receita sempre que seus rendimentos ultrapassem o teto estabelecido.
Esse cálculo é feito levando em consideração o desconto do INSS e o número de dependentes que o trabalhador possui. A cada dependente é abatido o valor mensal de 189,59.
Ou seja, para o cálculo é descontado da remuneração do trabalhador o valor do seu INSS e o valor de 189,59 de cada dependente. O valor restante é usado para o cálculo do imposto, sendo aplicado uma alíquota definida pela Receita.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o imposto de renda 2020 prazo é só deixe um comentário, porque assim que for possível nós vamos te responder.